Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
59/2012
09/28/2012
10/05/2012
16
1º/08/2012
1º/08/2012

Ementa:Comunica que, de acordo com o Art. 1º da Resolução nº 004/2012 - CONDEPRODEMAT, fica assegurado o diferimento do ICMS na entrada de arroz em casca, adquiridos em outros Estados da Federação ou no Exterior, por indústria beneficiada do PRODEIC.
Assunto:Diferimento
Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 059/2012 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, de acordo com o Art. 1º da Resolução nº 004/2012 – CONDEPRODEMAT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 27/08/2012, fica assegurado o diferimento do ICMS na entrada de arroz em casca, adquiridos em outros Estados da Federação ou no Exterior, pelas indústrias beneficiadas do PRODEIC, em caráter excepcional, por um período com início em 01 de agosto de 2012 e final em 28 de fevereiro de 2013, conforme limite de usufruto constante no Segundo Termo Aditivo ao Termo de Acordo assinado em 10/09/2012.

EMPRESAINSCRIÇÃO ESTADUAL
Universo Indústria e Comércio de Cereais Ltda13.306.810-2

Cuiabá - MT, 28 de Setembro de 2012.


PRESIDENTE DO CEDEM