Texto: RESOLUÇÃO nº 016 /2012 . Retificada conforme Errata, reproduzida ao final, publicada no DOE de 13.11.14, p. 24. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.
resolve:
Art. 1º - Conforme decreto 1951/2009 que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei n° 6.883/97 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores da safra 2004/2005, 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010
Cuiabá-MT, 14 de Maio de 2012.
Art. 1º - Conforme decreto 1951/2009 que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei n° 6.883/97 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores das safras 2004/2005, 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010.
§ 1° Considerando que os referidos contribuintes fazem jus ao pleito das safras mencionadas em epígrafe, a qual confere a fruição dos benefícios fiscais no Estado de Mato Grosso;
§ 2° Considerando que a Associação Matogrossense do Produtor de Algodão certifica regularidade onde o referido contribuinte faz jus ao pleito.
Art. 3° Esta resolução justifica que o contribuinte está amplamente e legalmente cadastrado nos moldes desta Errata,
Art. 4º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 06 de Novembro de 2.014