Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDER

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16/2012
05/14/2012
05/15/2013
25
15/05/2013
*1º/01/2004

Ementa:Cadastra produtores no PROALMAT.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* efeitos de dois anos, com início em 15/05/2013 e retroativos a 1°/01/2004


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 016 /2012
. Retificada conforme Errata, reproduzida ao final, publicada no DOE de 13.11.14, p. 24.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme decreto 1951/2009 que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei n° 6.883/97 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores da safra 2004/2005, 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010
PRODUTORInscrição Estadual
NÉLSON JOSÉ VIGOLO13.248.654-7
NÉLSON JOSÉ VIGOLO13.248.663-6

Art. 2º Promove a fruição do benefício a estes contribuintes conforme Art. 3° do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei 6.883/97 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2.004.

Cuiabá-MT, 14 de Maio de 2012.


MERALDO FIGUEIREDO SÁ
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT


ERRATA DE RESOLUÇÃO nº 016/2012
(Publicada no DOE de 13/11/14)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2.008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme decreto 1951/2009 que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei n° 6.883/97 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores das safras 2004/2005, 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010.

§ 1° Considerando que os referidos contribuintes fazem jus ao pleito das safras mencionadas em epígrafe, a qual confere a fruição dos benefícios fiscais no Estado de Mato Grosso;

§ 2° Considerando que a Associação Matogrossense do Produtor de Algodão certifica regularidade onde o referido contribuinte faz jus ao pleito.
PRODUTOR
Inscrição Estadual
NELSON JOSÉ VIGOLO
13.248.654-7

Art. 2º Promove a fruição do benefício a estes contribuintes conforme Art. 3° do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei 6.883/97 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso

Art. 3° Esta resolução justifica que o contribuinte está amplamente e legalmente cadastrado nos moldes desta Errata,

Art. 4º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 06 de Novembro de 2.014



LUIZ CARLOS ALÉCIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF
Presidente do CDA/MT