Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 08.09.2023, Seção 1, p. 32. . Consolidado ate o Ato COTEPE/PMPF 23/2023 . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 23/2023.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101108/2023-62, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: