Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:22
Complemento:/2023
Publicação:09/08/2023
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 08.09.2023, Seção 1, p. 32.
. Consolidado ate o Ato COTEPE/PMPF 23/2023
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 23/2023.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101108/2023-62, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-4,8394----
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 23/2023)
2AL3,4910**4,6630**4,7427---
Redação original.
2AL3,49104,74034,7501---
3AM-*4,66092,91721,8742--
4AP-5,3900----
5BA-4,59003,6940---
6CE-4,80004,6400---
7DF-**3,81006,6900---
8ES-**4,1994**4,8514---
9GO-3,5008----
10MA-**4,4600----
11MG5,07393,64234,7245---
12MS3,58393,81323,4598---
13MT5,97863,49443,54003,1760--
14PA-**4,6121----
15PB*4,8267**4,3424**4,5545-6,84636,8463
16PE-4,5100----
17PI7,20004,4900----
18PR-3,91605,1751---
19RJ2,4456*4,0600**4,4100---
20RN-4,77004,5300---
21RO-4,8900--4,0864-
22RR6,58704,9050----
23RS-4,57484,9318---
24SC-4,49005,1000---
25SE4,86604,65604,9490---
26SP-3,4000----
27TO7,06004,5200----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.