Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11332/2021
04/13/2021
04/14/2021
16
15/04/2021
15/04/2021

Ementa:Dispõe sobre o pagamento e parcelamento por meio de cartão de crédito das contas de energia elétrica no Estado de Mato Grosso.
Assunto:Energia Elétrica
Pagamento com cartão de crédito ou débito
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 11.332, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Autor: Deputado Eduardo Botelho

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. As empresas concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica em atividade no Estado de Mato Grosso devem ofertar a possibilidade de pagamento de conta de consumo por meio de cartão de crédito.

Parágrafo único Fica autorizada a criação de meios de parcelamento por meio de cartão de crédito para:
I - fatura não vencida por meio de cartão de crédito;
II - débito de faturas vencidas, desde que não acrescidas de juros e multas, em até seis vezes.

Art. A forma de pagamento por meio de cartão de crédito deve estar disponível no sítio eletrônico da concessionária.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.