Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Orientativa

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2008
03/11/2008
03/11/2008
1
11/03/2008
11/03/2008

Ementa:Ações Judiciais – Recebimento – Responsabilidade de cada servidor no atendimento aos Oficiais de Justiça.
Assunto:Ações Judiciais-Recebimento-Procedimentos ex-offício
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO ORIENTATIVA Nº 01/AJF-SEFAZ/2008
Origem: Assessoria Jurídica Fazendária – AJF/GSF
Destino: Todos os Servidores da SEFAZ (Efetivos, Comissionados e Terceirizados) e Estagiários.

Senhores Servidores em geral

Considerando que a Assessoria Jurídica Fazendária – AJF, localizada no Complexo III, Bloco A, vem reiteradamente recebendo Oficiais de Justiça sob o argumento de que diversos servidores desta SEFAZ estão orientando-os desta forma, de maneira indistinta, esclarecemos o seguinte:

1 – A AJF não possui competência para recebimento de Mandados de Segurança impetrados contra servidores (gerentes, superintendentes, secretários adjuntos).
2 – A AJF não possui competência para recebimento de outros Mandados em geral direcionados a servidores, exceto quanto ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda.
3 – O encaminhamento de Oficiais de Justiça à AJF somente pode ser efetivada quando se tratar de “Intimações” e Notificações” direcionadas à SEFAZ, na pessoa do Senhor Secretário de Estado de Fazenda;
4 – Com a edição de Portaria do Gabinete foi outorgado ao Assessor Especial II, lotado na AJF, o recebimento de “Intimações” e “Notificações”, através de delegação, tão somente quando o Senhor Secretário de Estado de Fazenda constar como a autoridade no Mandado.
5 – Excetuam-se da supracitada delegação as “Citações”, caso este específico, em que o recebimento deverá ser direta e obrigatoriamente formalizado pelo Senhor Secretário de Estado de Fazenda, dado o seu caráter personalíssimo, mediante prévia análise da Assessoria Jurídica.
6 – Portanto, o primeiro passo, ao receber e/ou atender Oficiais de Justiça é verificar qual é efetivamente a autoridade inserida no pólo passivo da ação judicial, ou a quem está endereçado o Mandado Judicial;
7 – Ao receber o respectivo Oficial de Justiça, qualquer que seja o servidor, deverá ler minuciosamente o Mandado e, se necessário, a petição inicial, para se verificar qual a autoridade e/ou unidade responsável pelo recebimento, orientando e encaminhando o representante do Poder Judiciário ao conseqüente setor.
8 – E vale ressaltar que em estando inserido no Mandado cargo ou função já extinto, ou com nomenclatura modificada, qualquer que seja o servidor que receber o Oficial de Justiça, deverá ler minuciosamente na petição inicial, em especial no pedido da ação, qual é o objetivo do Mandado, isto é, o produto que se busca, encaminhando-o à unidade responsável pela matéria ali mencionada.
9 – Frisa-se que somente naqueles dois casos que autorizam o Assessor Especial II receber Mandado em nome do Senhor Secretário de Estado de Fazenda (Intimação e Notificação), o servidor que atender ao Oficial de Justiça deverá encaminhá-lo a Assessoria Jurídica Fazendária - AJF.
10 – Nos demais, o recebimento deve ser formalizado na respectiva unidade, conforme o objeto da ação, a ser verificado mediante a leitura completa de seu teor.
11 – E complementando, não se pode esquecer que na ausência do servidor direto, constando a receber a intimação ou notificação, a procedibilidade deve ser formalizada pelo substituto ou superior hierárquico ou outrem que detenha competência pelo produto, objeto do Mandado.
12 – Salientamos também sobre a possibilidade da ocorrência do recebimento de Intimações, em regra de sentenças (decisão final do processo), as quais chegam a esta SEFAZ via “Ofício”, sendo que nestes casos o documento não pode ser protocolizado no Protocolo Geral desta Secretaria, MAS SIM ENTREGUE DIRETA E PESSOALMENTE À AUTORIDADE, nos termos desta Instrução Orientativa.
13 – Nesse contexto, para evitar futuros transtornos administrativos, bem como que venha ocorrer certificações pelos Oficiais de Justiça de que está havendo negativa de recebimento de Mandados pela autoridade ou obstrução de cumprimento de ordens judiciais, antecipamos a presente instrução orientativa, com o intuito de esclarecer aos servidores sobre a conseqüente responsabilidade quando do atendimento formal aos servidores do Poder Judiciário.
14 – Demais esclarecimentos acerca de Mandados judiciais, podem e devem ser obtidos no site da SEFAZ, no link “legislação”, nos termos da Instrução Orientativa n. 01/AJF-SEFAZ/2007.

Diante do exposto, recomendamos especial atenção aos casos dessa natureza, evitando-se assim, certificações de Oficiais de Justiça no sentido de dificuldades no recebimento de Mandado por parte de servidores da SEFAZ, o que poderá, inclusive, caracterizar não atendimento à Justiça, bem como crime de desobediência.

Cuiabá, 11 de março de 2008
Rosilayne Figueiredo Campos
Assessora Jurídica Fazendária

Luís Roberto Gomes Canile
Assessor Especial Fazendário
De acordo:
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda