Texto: PORTARIA N° 205/2018-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustarem normas que dispõem sobre o Sistema de Arrecadação Estadual, especialmente para harmonização com as normas de hierarquia superior, relativas à matéria;
CONSIDERANDO que também são necessários ajustes para adequação da nomenclatura de unidades fazendárias às disposições da atual estrutura fazendária e respectivas atribuições, conforme Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 69/2000-SEFAZ, de 29/09/2000 (DOE de 03/10/2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o inciso I-A ao § 4° do artigo 12, com a redação indicada: “Art. 12 (...) (...) § 4° (...) (...) I-A - informar nos “arquivos de retorno” a forma em que foi efetuada a arrecadação: se presencial ou eletronicamente, conforme discriminação nas alíneas a e b do inciso I do artigo 38; (...).”
II - alterada a alínea a do inciso III do caput do artigo 33, na forma assinalada: “Art. 33 (...) (...) III - (...) (...) a) os recolhimentos efetuados após o horário limite de determinado dia útil, fixado pela instituição financeira para efetivação de pagamento, serão considerados como efetivados no 1° (primeiro) dia útil subsequente, ensejando a cobrança dos acréscimos legais pertinentes, conforme a legislação que rege o tributo; (...).”
III - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas e/ou atribuições foram alteradas com a edição do Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue: