Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/MVA
Número:3
Complemento:/2013
Publicação:04/01/2013
Ementa:Altera as Tabelas I, II, III e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/MVA Nº 3, DE 28 DE MARÇO DE 2013
· Publicado no DOU de 01.04.13, Seção 1, pág 40 a 45, pelo Despacho 65/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 02.05.13, Seção 1, p. 29 a 31.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que os Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, a partir de 01 de maio de 2013, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III e XIII, de que tratam os incisos I,II, III e X, do Ato COTEPE/ICMS 21/08, de 25 de junho de 2008.
TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva
e Álcool Anidro
Álcool Hidratado
Óleo Combustível
Gás Natural
Veicular
Lubrificante
Derivado de
Ptróleo
Lubrificante Não
Derivado de
Ptróleo
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interestaduais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Alíquota
4%
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Alíquota
4%
AC
39,21%
83,97%
41,58%
73,45%
64,60%
9,93%
36,81%
-
-
AL
33,41%
82,75%
74,72%
122,59%
110,62%
24,46%
49,96%
-
-
AM
13,56%
51,41%
19,44%
68,26%
59,26%
-
-
-
-
*AP
22,54%
63,38%
18,76%
47,26%
39,34%
52,01%
28,21%
54,46%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
BA
29,66%
77,62%
31,69%
51,21%
43,07%
10,30%
37,27%
-
-
CE
23,41%
69,05%
34,17%
66,37%
57,43%
9,62%
36,42%
-
-
DF
15,78%
54,37%
36,28%
68,98%
59,90%
9,94%
46,59%
-
-
ES
36,69%
87,24%
25,20%
59,50%
50,92%
-
-
-
-
GO
21,41%
64,06%
13,76%
42,97%
35,28%
54,78%
86,48%
-
-
MA
26,18%
68,24%
14,95%
42,54%
34,87%
9,62%
36,42%
-
-
*MG
42,64%
95,40%
30,45%
49,78%
41,72%
54,61%
29,01%
57,33%
-
-
61,31%
96,72%
61,31%
73,11%
88,85%
MS
41,38%
88,50%
94,57%
141,26%
128,29%
59,96%
92,72%
-
-
MT
69,67%
124,93%
114,64%
184,10%
184,10%
138,36%
184,70%
-
-
PA
21,09%
72,98%
20,44%
60,01%
51,41%
9,62%
36,42%
-
-
PB
18,09%
57,45%
15,45%
43,15%
35,46%
22,29%
47,33%
137,98%
-
PE
38,23%
84,30%
36,37%
69,09%
60,00%
16,28%
40,10%
-
-
PI
14,50%
52,66%
23,45%
53,08%
44,85%
11,89%
34,81%
-
-
PR
26,69%
75,96%
25,00%
56,98%
25,00%
20,23%
46,67%
70,00%
-
RJ
31,92%
88,46%
34,36%
81,09%
71,35%
11,35%
23,46%
100,00%
-
*RN
23,86%
65,15%
16,93%
44,99%
37,19%
13,22%
36,41%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
RO
23,34%
64,46%
85,71%
130,29%
117,90%
29,00%
57,82%
-
-
RR
17,80%
47,25%
20,00%
48,81%
40,81%
9,97%
36,86%
-
-
*RS
35,75%
81,00%
38,81%
46,69%
38,81%
51,43%
9,96%
32,48%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
71,03%
86,58%
SC
20,49%
60,66%
19,69%
-
42,76%
9,93%
36,81%
90,71%
-
SE
18,46%
62,27%
9,73%
39,80%
32,28%
-
-
-
-
SP
59,19%
112,25%
25,00%
-
46,67%
10,48%
34,73%
-
-
TO
25,72%
67,62%
32,84%
64,72%
55,86%
9,94%
46,59%
-
-
TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Gás Natural
Veicular
Lubrificante
Derivado de
Ptróleo
Lubrificante Não
Derivado de
Ptróleo
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Alíquota
4%
AC
101,12%
166,51%
41,13%
84,29%
136,32%
180,65%
41,45%
76,22%
30%
-
AL
83,73%
151,68%
18,52%
42,80%
100,53%
141,60%
24,46%
49,95%
131,71
-
AM
63,93%
118,57%
22,24%
47,28%
86,48%
124,67%
-
-
30%
-
*AP
68,68%
124,91%
19,25%
43,68%
72,80%
96,36%
50,14%
80,90%
30%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
BA
78,60%
144,66%
31,79%
58,79%
98,32%
138,97%
31,46%
58,38%
203,53%
-
CE
69,94%
132,80%
19,16%
43,56%
95,61%
135,68%
29,76%
56,34%
107,26%
119,74%
DF
59,19%
112,25%
12,23%
27,54%
73,88%
97,59%
9,94%
46,59%
30%
-
ES
89,02%
158,93%
23,13%
39,92%
54,75%
86,45%
-
-
151,58%
-
GO
56,46%
111,43%
17,54%
33,56%
106,72%
134,91%
28,47%
54,78%
30%
-
MA
75,19%
133,59%
26,76%
52,72%
68,25%
102,72%
-
-
30%
-
*MG
67,81%
129,88%
26,18%
48,45%
99,26%
143,00%
31,37%
60,21%
207,40%
-
61,31%
96,72%
61,31%
73,11%
88,85%
MS
96,03%
161,38%
45,36%
75,13%
138,39%
170,90%
81,47%
118,64%
243,30%
-
MT
133,85%
189,97%
148,92%
172,91%
159,50%
180,32%
148,92%
178,91%
223,41%
-
PA
68,00%
140,00%
37,92%
66,17%
97,38%
137,81%
29,76%
56,34%
30%
-
PB
63,90%
118,53%
20,97%
45,75%
74,69%
110,47%
19,52%
44,00%
182,13%
201,26%
PE
84,30%
145,74%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
30,31%
57,00%
168,96%
-
PI
57,28%
109,71%
15,32%
38,94%
89,07%
127,80%
-
-
30%
-
PR
70,55%
136,18%
35,04%
53,45%
147,41%
181,15%
-
68,69%
30,00%
-
RJ
83,08%
161,54%
42,83%
64,17%
48,30%
68,53%
49,45%
84,50%
-
-
*RN
75,04%
133,39%
32,62%
59,78%
84,20%
121,92%
-
-
112,95%
117,00%
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
RO
69,77%
126,35%
20,13%
44,74%
85,15%
110,40%
46,40%
76,39%
31,30%
58,25%
RR
107,72%
159,65%
45,81%
75,67%
118,16%
162,84%
-
-
-
-
*RS
75,06%
133,42%
41,20%
60,46%
155,85%
190,74%
30,70%
57,47%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
71,03%
86,58%
SC
65,84%
121,12%
18,12%
34,23%
134,96%
167,00%
40,80%
69,64%
-
-
SE
52,96%
109,54%
17,94%
42,10%
95,99%
136,14%
4,97%
26,47%
131,71%
-
SP
59,19%
112,25%
33,80%
52,05%
81,99%
106,80%
-
-
-
-
TO
72,85%
130,47%
16,38%
32,25%
74,75%
98,58%
21,67%
46,59%
30%
-
TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
TABELA XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 02.05.13, Seção 1, p. 29 a 31)
Leia-se
“TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva
e Álcool Anidro
Álcool Hidratado
Óleo Combustível
Gás Natural
Veicular
Lubrificante
Derivado de
Ptróleo
Lubrificante Não
Derivado de
Ptróleo
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interestaduais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Alíquota
4%
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Alíquota
4%
*AP
22,54%
63,38%
18,76%
47,26%
39,34%
52,01%
28,21%
54,46%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%