Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
124/2008
04/02/2008
04/04/2008
19
04/04/2008
04/04/2008

Ementa:Inclui os Centros de Distribuição – CD’s como estratégicos para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, permitindo a conseqüente concessão de benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 124/2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n. 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 20ª reunião ordinária realizada no dia 24 de março de 2008,

CONSIDERANDO:

1 - O permanente propósito da Administração Pública Estadual em assegurar condições para realização da Receita Pública orçada, sem, contudo, deixar de valorizar a parceria com o segmento produtivo para tal intento;

2 - A importância de que seja mantido o alto nível de comercialização do Estado, para o aumento da geração de empregos e crescimento da economia, tendo como resultante a melhoria, entre outros, do Índice de Desenvolvimento Humano;

3 - Que as diretrizes de governo visam à redução de desigualdades sociais e o programa de atração de investimentos busca dar vantagens comparativas aos setores empresariais;

4 - A grande importância dos segmentos de Distribuidores e Revendedores para o Estado, denominados Centros de Distribuição – “CD’s”;

5 - A constante busca da valorização do mercado interno perante outras unidades federativas, fortalecendo-o no cenário nacional; e,

6 - A necessidade de aumento da eficácia tributária dos segmentos com diminuição da carga tributária, e conseqüente aumento da base de arrecadação.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir os Centros de Distribuição – CD’s como estratégicos para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, permitindo a conseqüente concessão de benefícios do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, cumpridos os requisitos legais e mediante o compromisso do segmento em não diminuir a carga tributária do setor.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 02 de abril de 2008.

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA
Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Presidente do CEDEM – em substituição legal.