Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 449-021/2013/AGE-COR/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO AUDITOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010. Considerando a PORTARIA CONJUNTA N° 417-019/2013/AGE-COR/SEFAZ, publicada em 14/08/2013, Página 12, do Diário Oficial. RESOLVEM: Art. 1º. Na PORTARIA CONJUNTA N° 417-019/2013/AGE-COR/SEFAZ, de 07 de agosto de 2013: Onde se lê: [...] instaurado por meio da Portaria nº 196-011/2013/AGE-COR/SEFAZ, bem como a necessidade de cessação do sobrestamento do referido processo, devidamente fundamentado [...] Leia-se: [...] por meio do Ofício nº 013/CPAD 196-011/2013/AGE-COR/SEFAZ, devidamente fundamentado, bem como a Portaria Conjunta nº 196-011/2013/AGE-COR/SEFAZ [...] Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroativos à data de 14 de agosto de 2013. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2013