Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:15
Complemento:AE/71
Publicação:12/31/1971
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção ou redução do ICM nas saídas, com destino ao exterior, de aspargo "in natura".
Assunto:Hortifrutigranjeiro




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO AE 15/71
. Publicado no DOU de: 31.12.71.
. Sem eficácia em virtude de legislação posterior.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF no dia 15 de dezembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção ou redução do Imposto de Circulação de Mercadorias sobre as saídas, com destino ao exterior, de aspargo "in natura".

Brasília, 15 de dezembro de 1971.

SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.