Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38/2012
09/21/2012
09/26/2012
30
26/09/2012
03/09/2012

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Errata publicada no DOE dia 27/09/12, p. 24.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*RESOLUÇÃO nº 038/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:

ADIR PARIZZI
13.269.710-6
244.082.040-72
LINO JOSE AMBIEL
13.244.344-9
557.319.029-68
MAIL TEREZINHA BANISKI MUFFATO
13.327.749-6
997.662.569-34
JOAO DARCI GIUSTI
13.235.261-3
334.011.529-04
RODRIGO RAHAL
13.368.119-0
061.676.258-59
LUCIANA SCAPUCIN
13.263.953-0
022.349.019-95
PATRICIA SCAPUCIN
13.246.765-8
923.897.679-15
JULIANA SCAPUCIN
13.385.523-6
023.849.239-78
JUNIAS RONALD BRAUN
13.218.080-4
278.536.919-04
EDSON ZELINSKI E OUTRO
13.244.167-5
304.634.001-20
VALDECIR GIRARDI
13.227.081-1
526.031.489-15
MARCOS DALLANORA
13.374.220.2
015.198.501-40
ERAI MAGGI SCHEFFER E OUTROS
13.446.924-0
335.117.059-91
ADAIR VENDRUSCOLO
13.239.889-3
142.420.280-91
ANDRE VENDRUSCOLO
13.321.227-0
014.821.621-80
CELIO VILANI
13.236.985-0
287.095.940-00
IVO PAULO BRAUN
13.225.342-9
143.985.599-49
ADAIR VENDRUSCOLO JUNIOR
13.320.809-5
944.779.901-97
MARLI DE ROSSI GIACOMELLI
13.220.455-0
718.002.391-49
ELIO DALBEN
13.269.681-9
220.797.269-00
ARGINO BEDIN E OUTRO
13.271.307-1
146.072.719-34
MAURO GASPARELLI
13.291.576-6
238.883.319-20
PEDRO AUGUSTO MENEGHETI CARNEIRO
13.429.589-7
284.753.968-95
DELFINA MITICO MIYOSHI
13.264.221-2
631.605.281-20
NATALINO BIGOLIN
13.260.907-0
494.760.689-49


Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta resolução tem efeitos de dois anos, com inicio a partir de 03 de setembro de 2012.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 21 DE SETEMBRO de 2012
Carlos Luiz Milhomem De Abreu
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT


*ERRATA DO EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº. 038/2012/SEDRAF/MT

Onde se lê: Art. 3º - Esta resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Leia-se: Art. 3º - Esta resolução tem efeitos de dois anos, com inicio a partir de 03 de setembro de 2012,

Cuiabá - MT, 27 de setembro de 2012.
Carlos Luiz Milhomem de Abreu
Secretário da SEDRAF/MT