Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11363/2021
05/10/2021
05/11/2021
1
11/05/2021
11/05/2021

Ementa:Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de relatório oficial de viagem interestadual ou internacional de agentes públicos, realizada por intermédio da Administração Pública Estadual, em seus respectivos sítios eletrônicos, e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.363, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Autor: Deputado Xuxu Dal Molin
. Publicada na Edição Extra no DOE de 10.05.2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Todos os integrantes da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso deverão publicar e manter disponíveis em seus sítios eletrônicos relatórios de viagens oficiais realizadas por seus respectivos agentes públicos, elaborados de modo a facilitar a transparência dos custos e objetivos de viagens efetuadas com recursos públicos.

Art. O detalhamento das despesas da viagem deverá ser claro e objetivo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome completo da autoridade e/ou agente público;
II - destino da viagem;
III - período de duração da viagem;
IV - objetivos;
V - conclusão acerca do cumprimento dos objetivos pretendidos;
VI - despesas pormenorizadas das viagens realizadas por cada agente público e custeadas pelo erário.

Art. O relatório de que trata esta Lei deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico em até 10 (dez) dias úteis subsequentes ao término da viagem.

Art. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo do art.38-A da Constituição Estadual.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.