Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2011
05/05/2011
05/05/2011
36
05/05/2011
05/05/2011

Ementa:Cadastra produtoes no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 08/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores;
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
    JAIR MARODIN
13.418.854-3
570.039.801-00
    RUBENS FURQUIM SOBRINHO
13.269.389-5
129.497.638-98
    CLAUDEMIR RUIZ MARTINELLI
13.224.498-5
318.156.009-00
    ALCERI LIBICH
13.229.336-6
465.595.821-91
    ALVARI AIMI
13.300.147-4
288.576.311-68
    BRAULINO BASILIO MAIA FILHO
13.250.669-6
013.162.738-49
    GARON MAIA
13.253.420-7
803.904.638-68
    GERALDO VIGOLO
13.248.660-1
378.087.371-00
    JOSÉ AUGUSTO ASTUTT TANNURE
13.382.785-2
803.660.311-04
    COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ÁGUAS FRIAS
13.252.636-0
04.463.344/0001-79
    ALCEBI JOÃO SOLDERA E OUTRA
13.244.213-2
244.904.310-45
    CLEBER VIANEY PEREIRA
13.361.603-7
006.090.919-64
    ELTON MOLIN
13.271.293-8
388.118.551-87
    ELONI CARLOS MARIANI
13.241.531-3
490.148.381-15
    LETICIA FORTUNATO
13.351.921-0
821.356.730-72
    LEILA SILVA PAULINO MAZZARO
13.361.417-4
714.764.666-53
    ROGÉRIO DO CARMO CABRAL
13.322.467-8
478.424.151-53
    DILCEU ROSSATO
13.242.867-9
389.602.220-20
    SEVERINO SILVIO TOZZO E OUTROS
13.259.629-6
033.474.609-44
    GUSTAVO VIGANO PICCOLI
13.264.048-1
346.463.531-72
    ROSICLER RIVA
13.335.866-6
415.035.201-10
Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de maio de 2011.


José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT