Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:52
Complemento:/76
Publicação:12/27/1976
Ementa:Protocolo que entre si fazem os Estados de Mato Grosso e de Minas Gerais, para mútua colaboração fiscal.
Assunto:Mútua Colaboração - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 52/76
O Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Dr. Octávio de Oliveira, Secretário de Estado da Fazenda, e o Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Dr. João Camillo Penna, Secretário de Estado da Fazenda.

CONSIDERANDO que o artigo 199 do Código Tributário Nacional, faculta a celebração de acordos, entre as Fazenda Públicas dos Estados, para assistência mútua na fiscalização de tributos e permuta de informações;

CONSIDERANDO o volume de transações comerciais, realizadas entre contribuintes, estabelecidos nos Estados signatários,

CONSIDERANDO a necessidade e interesse, de haver um bom entrosamento entre os Serviços de Fiscalização de ambos os Estados, acordam em celebrar o seguinte:


PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Os Estados signatários, através do Serviço de Fiscalização dos mesmos, poderão proceder, em conjunto ou isolamento à fiscalização, correspondente às operações comerciais do seu interesse em estabelecimentos e documentos, de contribuintes do outro Estado, desde que, solicitado formalmente e devidamente autorizado, pela Repartição Fiscal da jurisdição do contribuinte;

Cláusula segunda Os Estados signatários se comprometem a fornecer mutuamente, todas as informações de interesse fiscal, que forem solicitadas por um dos mesmos, bem como, dar toda a cobertura fiscal necessária, para cumprimento do presente protocolo;.

Cláusula terceira O prazo de vigência do presente PROTOCOLO é por tempo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência de 90 (noventa) dias.

Cláusula quarta - Este PROTOCOLO entrara em vigor, na data da sua assinatura.

Brasília, 7 de dezembro de 1976