Texto: RESOLUÇÃO N.º 161/2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, 1. Agra Industrial de Alimentos S/A, processo 530.880/2008 – Rondonópolis 2. Transportadora Caibiense Ltda, processo nº 750.212/2008 – Rondonópolis. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá, 18 de dezembro de 2008.