Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2928
/98
11/12/1998
12/30/1998
89
30/12/98
30/12/98
Ementa:
Autoriza a redução de imposto sobre produtos hortifrutigranjeiros que menciona e dá outras providências
Assunto:
Hortifrutigranjeiro
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Não produziu efeitos em razão da publicação da
Lei nº 7.098/98
, de 30/12/98.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.928/98.
Autoriza a redução de imposto sobre produtos hortifrutigranjeiros que menciona e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso exclusivo que se refere o artigo 26, inciso XXVIII da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir de 17% (dezessete por cento) para 5% (cinco por cento) o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS dos produtos hortifrutigranjeiros que pagam esse imposto no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único Os produtos compreendidos no “caput” deste artigo são: alho, ameixa, banana, batata, cebola, maçã, melão, morango, nectarina, pêra, pêssego e uva.
Art. 2º
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de novembro de 1998.
_____________________PRESIDENTE
_____________________1º SECRETÁRIO
_____________________2º SECRETÁRIO