Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2928/98
11/12/1998
12/30/1998
89
30/12/98
30/12/98

Ementa:Autoriza a redução de imposto sobre produtos hortifrutigranjeiros que menciona e dá outras providências
Assunto:Hortifrutigranjeiro
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Não produziu efeitos em razão da publicação da Lei nº 7.098/98, de 30/12/98.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.928/98.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso exclusivo que se refere o artigo 26, inciso XXVIII da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir de 17% (dezessete por cento) para 5% (cinco por cento) o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS dos produtos hortifrutigranjeiros que pagam esse imposto no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único Os produtos compreendidos no “caput” deste artigo são: alho, ameixa, banana, batata, cebola, maçã, melão, morango, nectarina, pêra, pêssego e uva.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de novembro de 1998.

_____________________PRESIDENTE