Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34/96
04/17/1996
04/19/1996
8
19/04/96
19/04/96

Ementa:Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 86 - Alterou Portaria Circular 86/95
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 86 - Portaria Circular 86/96.
Observações:Vide Portaria Circular nº 102/95 não disponível no Sistema


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Alterar na lista de preços mínimos para efeito da base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular nº 086/95 - SEFAZ, de 04/10/95, e alterada pela Portaria Circular nº 102/95, de 30/11/95.

Artigo 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso em Cuiabá - MT, 17 de abril de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 034/96 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
AGUARDENTE
--0
--
--
Velho Barreiro
Lt
909173
1,86
ARROZ
-
-
-
Parboilizado Tipo 1
KG
910066
0,65
Parboilizado Tipo 2
KG
910007
0,62
ARROZ EMPACOTADO
-
-
-
Parboilizado Tipo 1
KG
910210
0,82
Parboilizado Tipo 2
KG
910228
0,73
FEIJÃO
-
-
-
Feijão Branco Ouro
KG
910252
0,95
Feijão Carioquinha
KG
910260
0,95
Feijão Chumbilo
KG
910279
0,95
Feijão Jalo
KG
910287
0,95
Feijão Manteiga
KG
910295
0,95
Feijão Opaquinho
KG
910309
0,95
Feijão Preto Comum (Especial)
KG
910317
1,05
Feijão Preto Extra
KG
910325
1,17
Feijão Rajado
KG
910333
0,95
Preto Roxinho
KG
910341
0,95
Outros Tipos de Feijão
KG
910350
0,95
HORTI-FRUTÍCOLAS
-
-
-
ALHO
-
-
-
Empacotado
KG
910600
5,19
Em Cabeça
KG
910619
3,15
Em Réstia
KG
910627
2,20
AMEIXA
-
-
-
Nacional
KG
910651
3,06
Importada
KG
910678
3,40
BANANA
-
-
-
Maça
KG
910759
0,91
Nanica
KG
910767
1,05
Outras
KG
910775
0,56
BATATA
-
-
-
Primeira
KG
910716
0,81
Segunda
KG
910724
0,50
CASTANHA
-
-
-
Castanha de Caju
KG
910015
9,50
Outras
KG
910023
8,00
CEBOLA
-
-
-
Em Cabeça
KG
910732
0,51
Em Réstia
KG
910740
0,41
MAÇÃ
-
-
-
Nacional
KG
910805
1,30
Importada
KG
910813
1,85
MELÃO
-
-
-
Nacional
KG
910848
0,98
Importado
KG
910856
3,08
MORANGO
-
-
-
Nacional
KG
910864
4,00
Importado
KG
910880
8,31
NECTARINA
-
-
-
Nacional
KG
910902
3,10
Importada
KG
910910
3,60
NOZ
-
-
-
Noz
KG
910929
22,00
PERA
--
--
--
Nacional
KG
910953
1,73
Importada
KG
910961
2,12
PESSEGO
--
--
--
Nacional
KG
910970
1,79
Importado
KG
910899
3,89
UVA
--
--
--
Nacional
KG
910988
2,01
Importado
KG
910996
2,46