Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26/2007
07/10/2007
07/13/2007
14
13/07/2007
13/07/2007

Ementa:Conforme a Lei n° 8.607 de 20 de dezembro de 2006, ficam cadastrados os produtores
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

RESOLUÇÃO Nº 026/2007

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA, criado pela Lei Complementar n°24, do dia 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme a Lei n° 8.607 de 20 de dezembro de 2006, ficam cadastrados os produtores: José Eduardo Muffato, portador do CPF nº 006.546.339-08, Inscrição Estadual nº 13.327.192-7, Alcebi João Soldera, portador do CPF nº 244.904.310-15, Inscrição Estadual nº 13.244.213-2 e Neide Kiyomi Odashiro portador do CPF nº 073.617.808-22, Inscrição Estadual nº 13.331.397-2 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 10 de julho de 2.007
NELDO EGON WEIRICH
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural