Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:57
Complemento:/86
Publicação:12/11/1986
Ementa:Prorroga o prazo e dá nova redação à cláusula nona do Convênio ICM 28/81, de 17 de dezembro de 1981.
Assunto:Indústria/Empresa-Incentivo Fiscal




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 57/86

Ratificação Nacional DOU de 30.12.86, pelo Ato COTEPE Nº 9/86.
Cláusula primeira O prazo para concessão do incentivo fiscal previsto no parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICM 28/81, de 17 de dezembro de 1981, posteriormente alterado pelo Convênio ICM 47/85, de 11 de dezembro de 1985, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1987.

Cláusula segunda A cláusula nona do Convênio ICM 28/81, de 17 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula nona Para efeito da concessão do incentivo e da participação acionária prevista na cláusula quinta, serão observadas, como fonte subsidiária, as normas contidas nas cláusulas quinta e sétima do Protocolo ICM 10/84, de 8 de maio de 1984.”

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1986.