Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
53/2006
12/21/2006
12/27/2006
7
27/12/2006
27/12/2006

Ementa:Aprova o descredenciamento do Programa das empresas ...
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N° 053/2006

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 9ª reunião ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar o descredenciamento no Programa PROARROZ/Indústria das empresas:

1. Roberto Santos Vargas, Inscrição Estadual nº 13.268.827-1 – Primavera do Leste.
2. F.A. Nascimento, Inscrição Estadual nº 13.187.783-6- Água Boa.
3. Soami Indústria e Comércio de Cereais Ltda, Inscrição Estadual nº 13.302.404-0 – Lucas do Rio Verde.
4. Tio Alvino Comercial de Alimentos Ltda, Inscrição Estadual nº 13.305.239-7 – Várzea Grande.
5. Agroindustrial Guarantã do Norte – A.G. Norte, Inscrição Estadual nº 13.173.263-3 – Várzea Grande.
6. Rural Comercial de Alimentos Ltda, Inscrição Estadual nº 13.295.886-4 – Várzea Grande.
7. Manoel Divino Pereira Terto – ME, Inscrição Estadual nº 13.163.346-5- Vera.
8. Distribuidora Guaporé Ltda, Inscrição Estadual nº 13.187.720-8 – Várzea Grande.
9. Terras Altas Agroindustrial Ltda, nº 13.194.964-0 – Cuiabá.
10. M.M. Arroz Ltda, nº 13.201.215-4 – Várzea Grande.
11. Cerealista Rossetti Ltda, Inscrição Estadual nº 13.194.151-8 – Rondonópolis.
12. SchmalFuss& Cia Ltda, Inscrição Estadual nº 13.221.087-8 – Cuiabá.
13. Xuá Agroindustrial Ltda, Inscrição Estadual nº 13.175.580-3 – Cuiabá.
14. Incal Indústria e Comércio de Cereais Ltda, nº 13.209.793-1 – Várzea Grande.

Art. 2º - Aprovar o descredenciamento no Programa PROALMAT/Indústria das empresas:

1. Rosely M. Z. Dias, nº 13.155.561-8 – Várzea Grande.
2. Mary Benedita de Arruda, nº 13.168.099-4 – Várzea Grande.

Art. 3º - Aprovar o credenciamento no Programa PRODEIC/MADEIRA, das empresas:

1. Ione Noemia Zarth – EPP, Inscrição Estadual nº 13.165.486-1 – Nova Guarita.
2. Armel Cadeiras Escolares e Compensados Importação e Exportação Ltda, Inscrição estadual nº 13.200.260-4 – Cuiabá.
3. Laminados Amescla Ltda, nº 13.205.645-3 – Matupá.
4. Indústria e Comércio de Madeiras Medianeira Ltda, Inscrição Estadual nº 13.010.785-9 – Paraná..

Art. 4º- Aprovar o descredenciamento do Programa PRODEIC, da empresa Fockink Indústrias Elétricas Ltda, Inscrição Estadual nº 13.243.950-6 – Cuiabá.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de dezembro de 2006.

ALEXANDRE HERCULANDO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Minas e Energia
Presidente do CEDEM