Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/MVA
Número:17
Complemento:/2015
Publicação:10/09/2015
Ementa:Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Margem de Valor Agregado/Substituição Tributária




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/MVA Nº 17, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 09.10.15, Seção 1, p. 16 e 17.
. Retificado no DOU de 22.07.16, Seção 1, p. 151.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que o Estado de São Paulo, a partir de 16 de outubro de 2015, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 22.07.16)

Na ementa e no preâmbulo dos Atos COTEPE/MVA nº 16/15, de 23 de setembro de 2015, publicado no DOU de 24 de setembro de 2015, Seção 1, páginas 33 a 35; 17/15, de 8 de outubro de 2015, publicado no DOU de 9 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 16 e 17; 18/15, de 23 de outubro de 2015, publicado no DOU de 26 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 50 e 51; 19/15, de 9 de novembro de 2015, publicado no DOU de 10 de novembro de 2015, Seção 1, páginas 10 e 11; 20/15, de 23 de novembro de 2015, publicado no DOU de 24 de novembro de 2015, Seção 1, páginas 20 a 22; 21/15, de 8 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 66 e 67; 22/15, de 23 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 24 de dezembro de 2015, Seção 1, páginas 101 a 103; 1/16, de 7 de janeiro de 2016, publicado no DOU de 8 de janeiro de 2016, Seção 1, páginas 22 a 24; 2/16, de 21 de janeiro de 2016, publicado no DOU de 22 de janeiro de 2016, Seção 1, páginas 19 a 21; 3/16, de 5 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 10 de fevereiro de 2016, Seção 1, páginas 23 e 24; 4/16, de 23 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 24 de fevereiro de 2016, Seção 1, páginas 18 a 20; 6/16, de 8 de março de 2016, publicado no DOU de 9 de março de 2016, Seção 1, páginas 85 e 86; 8/16, de 7 de abril de 2016, publicado no DOU de 11 de abril de 2016, Seção 1, páginas 36 e 37; 12/16, de 23 de maio de 2016, publicado no DOU de 24 de maio de 2016, Seção 1, páginas 14 e 15; 13/16, de 8 de junho de 2016, publicado no DOU de 9 de junho de 2016, Seção 1, páginas 28 e 29; 14/16, de 23 de junho de 2016, publicado no DOU de 24 de junho de 2016, Seção 1, páginas 104 e 105; 15/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 11 de julho de 2016, Seção 1, páginas 35 e 36:
Onde se lê: “... Tabelas I, II, ..., XII e XIII anexas ...”, leia-se: “... Tabelas I, II, ...XII, XIII e XIV anexas ...”.