Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:24
Complemento:/2010
Publicação:01/27/2010
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 181/09, que dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadoria em trânsito e de intercâmbio de informações entre os Estados de Alagoas e Bahia.
Assunto:Mútua Colaboração




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 24, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
. Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho nº 70/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas e Bahia neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, em Brasília, DF, no dia 20 de janeiro 2010, tendo em vista o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A Cláusula décima primeira do Protocolo ICMS 181, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula décima primeira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”

Cláusula segunda Fica acrescentada a Cláusula décima A ao Protocolo ICMS 181, de 26 de novembro de 2009, com a seguinte redação:

“Cláusula décima A Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.”

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.