Texto: RESOLUÇÃO N° 049/2006
A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 40ª Reunião Ordinária realizada no dia 20/10/2006,
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas: 1. D’ Aluminio Indústria e Comércio de Alumínio Ltda, processo nº 237.960/06 – Cuiabá. 2. Bila Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, processo nº 254.123/06 – Cuiabá. 3. Ronmat Indústria de Materiais de Construção Ltda, processo nº 258.403/06 – Nobres. 4. Fonseca & Monteiro Ltda, processo nº 262.009/06 – Primavera do Leste. Art. 2º - Aprovar o enquadramento para usufruir do benefício previsto na legislação pertinente, para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense das empresas. 1. Alves e Ferraz Ltda, processo nº 241.815/06 – Várzea Grande. 2. Maxmar Comércio e Serviços Ltda, processo nº 251.664/06 – Cuiabá. 3. Sadia S/A, processo nº 255.035/06 – Lucas do Rio Verde. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 23 de outubro de 2006