Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49/2006
10/23/2006
10/24/2006
17
24/10/2006
24/10/2006

Ementa: Aprovao enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 049/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 40ª Reunião Ordinária realizada no dia 20/10/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas:
1. D’ Aluminio Indústria e Comércio de Alumínio Ltda, processo nº 237.960/06 – Cuiabá.
2. Bila Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, processo nº 254.123/06 – Cuiabá.
3. Ronmat Indústria de Materiais de Construção Ltda, processo nº 258.403/06 – Nobres.
4. Fonseca & Monteiro Ltda, processo nº 262.009/06 – Primavera do Leste.

Art. 2º - Aprovar o enquadramento para usufruir do benefício previsto na legislação pertinente, para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense das empresas.
1. Alves e Ferraz Ltda, processo nº 241.815/06 – Várzea Grande.
2. Maxmar Comércio e Serviços Ltda, processo nº 251.664/06 – Cuiabá.
3. Sadia S/A, processo nº 255.035/06 – Lucas do Rio Verde.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 23 de outubro de 2006

JOSÉ EPAMINONDAS MATOS CONCEIÇÃO
Secretário Djunto de Desenvolvimento
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio