Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7422/2001
05/22/2001
05/22/2001
1
22/05/2001
22/05/2001

Ementa:Torna obrigatória a veiculação de esclarecimentos sobre o Seguro Obrigatório de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres) pelas empresas de transporte viário.
Assunto:Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e Documento Auxiliar do BP-e - DABPE
Seguro Obrigatório de DPVAT
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Nota Explicativa:
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Texto:
LEI N° 7.422, DE 22 DE MAIO DE 2001
Autor: Deputado Wilson Teixeira Dentinho
. Regulamentada pelo Decreto 92/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Torna obrigatória a veiculação de esclarecimentos sobre o Seguro Obrigatório de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres), no verso dos bilhetes de passagens de ônibus, pelas empresas de transporte viário que exploram as linhas intermunicipais no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus organismos, regulamentará, dentro de 90 (noventa) dias, as disposições desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de maio de 2001.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado