Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55/2011
10/26/2011
10/27/2011
19
27/10/2011
27/10/2011

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 055/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 27ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de outubro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

01 – Guaçu Geração de Energia S.A.
02 – Cremoso Alimentos Ltda.
03 – Indústria e Comércio de Laticínios Vale do São Lourenço.
04 – Construtora e Imobiliária Salas Ltda.
05 - Zenilde Nunes Santana Riva - ME.
06 – A.F. da Silva & Cia Ltda. - ME.
07 – Agro BEEF Nutrição Animal Ltda.
08 – AUANA Hotel Ltda.
09 – Imagem – Arte Visual Ltda - ME.
10 – Lucimara Silva Perete Berto - ME.
11 –BAP Produtos Alimentícios Ltda.
12 – Plural Centro Educacional Ltda.
13 –NEOENERGIA S.A.
14 –Águas de Guarantã Ltda.
15 – SBRUSSI E SBRUSSI Ltda - ME.
16 – Mario Flessak - ME.
17 – Quartzonorth Indústria e Comércio de Argamassa Ltda. – ME.
18 –Transdile Transporte e Turismo Ltda.
19 – Usina Barralcool S.A.

Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 26 de outubro de 2011.

Presidente do CEDEM