Texto: DECRETO Nº 1.286, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
CONSIDERANDO que a Lei n° 10.207, de 19 de dezembro de 2014, entre outras medidas, convalidou o disposto no artigo 2° do Decreto n° 2.683, de 14 de julho de 2010;
CONSIDERANDO, porém, que a referida Lei n° 10.207, de 19 de dezembro de 2014, foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, em apreciação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 113831/2015: julgamento à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em 14/04/2016 - cf. Acórdão publicado no DJ-e, Edição n° 9766, em 04/05/2016);
CONSIDERANDO que a referida decisão judicial foi concedida com efeitos ex tunc;
CONSIDERANDO a necessidade de se afastarem do ordenamento jurídico vigente no Estado os atos editados e posteriormente convalidados pela referida Lei n° 10.207, de 19 de dezembro de 2014, declarada inconstitucional;
CONSIDERANDO, por fim, que as demais matérias tratadas pelo Decreto n° 2.683, de 14 de julho de 2010, já foram revogadas; D E C R E T A: Art. 1° Fica revogado, não produzindo qualquer efeito desde a data da edição do Ato, o artigo 2° do Decreto n° 2.683, de 14 de julho de 2010. Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo 1°, fica expressamente revogado o Decreto n° 2.683, de 14 de julho de 2010. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no artigo 1° cujos efeitos retroagem a 14 de julho de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.