Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2004
05/04/2004
05/06/2004
32
06/05/2004
06/05/2004

Ementa:Cadastramento automatico de Produtores Rurais no PRODER , nas condições indicadas.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Produtor Rural
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 002/2004
. Ver Resolução nº 003/2004

O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA, pelo seu Presidente e este, por suas atribuições regimentais, “ad referendum” do respectivo Conselho:

CONSIDERANDO:

1. A necessidade de viabilizar a fruição dos benefícios previstos no “PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO” pelos produtores rurais deste Estado, com fundamento nos Artigos 13 e14 do Decreto nº 1.432 de 29/09/2003,.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam automaticamente cadastrados no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER todos os produtores rurais, estabelecidos em território mato-grossense, desde que obedecido o disposto no artigo 14º do Decreto nº 1.432, de 29/09/2003, publicado no DOE de mesma data.

Cuiabá, 04 de maio de 2004.


HOMERO ALVES PEREIRA
Presidente