Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2013
07/12/2013
07/18/2013
20
18/07/2013
18/07/2013

Ementa:Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do Decreto 1.512/2008 - incentivo fiscal APL’s de móveis.
Assunto:Incentivo Fiscal APL’s
Exportação
Madeira e suas obras
Anexo XIII RICMS-Microempresas/Empresas P. Porte/Simples Nacional
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 013/13, DE 12 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos, do §1º do Artigo 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1512 de 12 de agosto de 2008, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais– APL;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias moveleirasneste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais.

RESOLVE:

Art. 1º - Cadastrar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia,asempresas abaixo relacionadas, participantesdoAPL da cadeia produtiva de móveis.
EXPORTA INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS DE MADEIRA LTDA
CNPJ: 03.733.431/0001-55 Insc. Estadual: 13.193.441-4 SORRISO/MT

2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de Julho de 2013.