Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:12
Complemento:/2002
Publicação:05/14/2002
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.
Assunto:Consignação Industrial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 12/02

Ver republicação final do texto. Os Estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 10 de maio de 2002.



*REPUBLICAÇÃO
PUBLICADO D.O.U. DIA 21/05/2002 PÁG.: 16

PROTOCOLO ICMS 12/02
Os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Ceará e Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000.
Brasília, DF, 10 de maio de 2002.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ