Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução Declaratória - SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2011
01/11/2011
01/14/2011
48
14/01/2011
14/01/2011

Ementa:Concede prorrogação de prazo de conclusão de obra.
Assunto:Projetos - Geração de Energia Elétrica
Prorrogação de Prazos
Benefícios Fiscais - MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Concessão original: Resol. Decl. 01/2007-SICME
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO DECLARATÓRIA SICME Nº 003/SICME/2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA - SICME, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.629, de 29 de dezembro de 2006; regulamentada pelo Decreto nº 215, de 27 de abril de 2007; que revoga dispositivos da Lei nº 7.293 de 14 de julho de 2000; que dispõe sobre o imposto incidente em fornecimentos a projetos de geração de energia elétrica e dá outras providências, e na Portaria nº 006/207, de 12 de março de 2007, da SICME, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à empresa CAMPOS DE JÚLIO ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.655.513/0001-80, com inscrição Estadual nº 13.328.053-3, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso na Avenida Miguel Sutil, 8.695 – 9º andar – parte, Bairro Duque de Caxias – CEP 78043-305, a prorrogação de prazo de conclusão de obra até a data de 30/06/2011, conforme pedido formalmente solicitado a esta Secretaria, por meio do Processo de nº 1095/2011.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME.

Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2011.