Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11224/2020
10/09/2020
10/13/2020
9
13/10/2020
13/10/2020

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, as providências que seguem.
Assunto:Execução Orçamentária e Financeira
Lei Orçamentária
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.224, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
. Autor: Poder Executivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 11.101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2020, o Programa 996 - Operações Especiais - Outras, a Ação 8002 - Recolhimento do PIS-PASEP e Pagamento do Abono, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.





Anexo I  e ll da Lei  11.224-2020.pdf