Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:23
Complemento:/87
Publicação:12/16/1987
Ementa:Comunica os endereços das Secretarias de Fazenda ou Finanças das Unidades da Federação para os quais deve ser remetida a listagem trimestral referida na Cláusula décima-quinta do Convênio ICM 01/84, de 08.05.84.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


PROTOCOLO ICM 23/87
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª ReuCnião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira São os seguintes os endereços das Secretarias de Fazenda ou Finanças das Unidades da Federação para as quais deve ser remetida a listagem trimestral relativa as operações interestaduais a que se refere a Cláusula décima-quinta do Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984:

ACRE: Rua Benjamim Constant s/nº, Secretaria da Fazenda-Rio Branco, AC, CEP-69.900; ALAGOAS: Rua General Hermes, 80, 3º andar, Secretaria da Fazenda-Cambona, Centro, Maceió,AL, CEP-57.015;

AMAZONAS: Av. André Araújo, 150, Bairro de Aleixo, Secretaria da Fazenda-Manaus,AM, CEP-69.060;

BAHIA: Centro Administrativo da Bahia, Divisão de Fiscalização, DIFIS, Av. Luiz Viana Filho, s/nº, Secretaria da Fazenda, Salvador,BA, CEP-41.201;

CEARÁ: Centro de Informações da Fazenda, Av. Alberto Nepomuceno, 02, Secretaria da Fazenda, Fortaleza,CE, CEP-60.000;

DISTRITO FEDERAL: SBN, Edifício Vale do Rio Doce, 6º andar, Departamento da Receita, Secretaria de Finanças, Brasília, DF, CEP:7-040;

ESPÍRITO SANTO: Av. Jerônimo Monteiro, 96 - Departamento de Fiscalização - 1º andar - Edifício Aurelianto Hoffman - Secretaria da Fazenda - Vitória-ES - CEP 29.010; GOIÁS: Departamento de Fiscalização da Superintendência da Receita Estadual - Rua Oitenta e Dois, s/nº - Setor Central - Edifício do Centro Administrativo 2º andar - Sala 200 - Secretaria da Fazenda - Goiânia - GO - CEP 74.000;

MARANHÃO: Unidade de Inf.Econ.Fiscais - Secretaria da Fazenda - rua do Trapiche, 140 - Praia Grande - São Luiz-MA - CEP 65.000;

MATO GROSSO: Av. Getúlio Vargas, 451 - Secretaria da Fazenda - Coordenadoria de Fiscalização - Cuiabá-MT CEP 78.000;

MATO GROSSO DO SUL: Parque dos Poderes - Bloco II - Secretaria da Fazenda - Diretoria de Fiscalização - Campo Grande-MS CEP 79.100;

MINAS GERAIS: Rua da Bahia, 1889 - 3º andar - Superintendência da Receita Estadual - Secretaria da Fazenda - Belo Horizonte-MG - CEP 30.000;

PARA: Coordenadoria de informações Econômico Fiscal - Av. Visconde de Souza Franco, 110 - Secretaria da Fazenda - Belém-PA CEP: 66.000;

PARAÍBA: Coordenadoria de Fiscalização - Centro Administrativo de Finanças - Bloco 4, 3º andar - Secretaria de Finanças - João Pessoa-PB - CEP 58.000;

PARANÁ: Inspetoria Geral de Fiscalização - Rua Marechal Hermes s/nº - 3º andar Secretaria da Fazenda - Centro Cívico - Curitiba-PR CEP 80.530;

PERNAMBUCO: Deplaf - Rua do Imperador, s/nº, 6º andar, Sala 605 - Bairro Santo Antonio - Secretaria da Fazenda - Recife-PE CEP 50.000;

PIAUÍ: Centro Administrativo Estadual - Bloco C, 1º andar, Sala 129 - Secretaria da Fazenda - Terezina - PI, CEP 64.000;

RIO GRANDE DO NORTE: Centro de Informações Econômicos Fiscais - Centro Administrativo - Bairro da Lagoa Nova - BR 101 - Secretaria da Fazenda - Natal-RN - CEP 59.000;

RIO GRANDE DO SUL: Departamento de Fiscalização Geral - Superintendência de Administração Tributária - Av. Mauá, 1155 - 1º andar - Secretaria da Fazenda Porto Alegre - RS - CEP 90.030;

RIO DE JANEIRO: Coordenação de Programas e Orientação Fiscal - Superintendência de Administração Tributária - CPOF - Rua Buenos Aires, 29 - 3º andar - Centro - Secretaria da Fazenda - Rio de Janeiro-RJ - CEP 20.070;

RONDÔNIA: Av. Presidente Dutra, s/nº - Esplanada das Secretarias - Bairro Pedrinha - Secretaria da Fazenda - Porto Velho-RO, CEP 78.900;

SANTA CATARINA: Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização - Divisão de Fiscalização - Rua Tenente Silveira, 1 - 3º andar - Secretaria da Fazenda - Florianópolis-SC CEP: 88.000 - Caixa Postal 352;

SÃO PAULO: Diretoria Executiva da Administração - Av. Rangel Pestana, 300 - 13º andar - Secretaria da Fazenda - São Paulo CEP: 01.017;

SERGIPE: Superintendência de Administração Tributária - Edifício Sálvio Oliveira - Centro Administrativo Governador Augusto Franco - 1º andar - Secretaria da Fazenda - Aracajú-SE, CEP 49.000;

AMAPÁ: Secretaria de Finanças - Av. FAB, s/nº - Bairro Central - Macapá-AP CEP 68.900;

RORAIMA: Secretaria de Finanças - Palácio da Justiça - 3º andar - Praça do Centro Cívico - Boa Vista-RR CEP: 62.300.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da União.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.