Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2006
01/31/2006
02/02/2006
5
02/02/2006
02/02/2006

Ementa:Aprovar os pedidos de descredenciamento e enquadramento de empresas
Assunto:Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Boi - PRÓ-COURO
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 003/2006
. Termo de Retificação publicado no DOU de 31.08.07

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 30ª Reunião Ordinária realizada no dia 31//01/2006,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar os pedidos de descredenciamento no Programa PROARROZ/Indústria das empresas:
1. Escolhido Alimentos Ltda, processo nº 5601/06, Inscrição Estadual nº 13.212.703-2 – Várzea Grande.
2. Irmap Indústria e Comércio de Cereais Ltda, processo nº 120108/05, Inscrição Estadual nº 13.009.277-0 – Sinop.
3. Cerealista Brasiliana Ltda, processo nº 14362/06, Inscrição Estadual nº 13.210.105-0 – Várzea Grande.

Art. 2º - Aprovar os pedidos de descredenciamento do Programa PROCOURO, das empresas:
1. Indústria e Comércio de Calçados do Vale Ltda, processo nº 2889/06, Inscrição Estadual nº 13.183.956-0 – Jaciara.
2. Cavuto Indústria de Artefatos de Couro Ltda, Inscrição Estadual nº 13.125.198-8 – Cuiabá.
3. Wilma Maria Souza Indústria (Botinas Matos) processo nº 2801/06, Inscrição Estadual nº 13.194.670-6 – Cuiabá.

Art. 3º - Aprovar o enquadramento para usufruírem dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território matogrossense, das seguintes empresas:
1. Cooperativa dos Cotonicultores de Campo Verde, processo nº 122479/05 – Campo Verde
2. EPE Empresa Produtora de Energia Ltda, processo nº 6687/06 – Cuiabá.
3. Maze Madeireira Zeni Ltda, processo nº 14658/06 – Juina

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 01 de fevereiro de 2006.


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio