Texto: RESOLUÇÃO N° 003/2006 . Termo de Retificação publicado no DOU de 31.08.07 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 30ª Reunião Ordinária realizada no dia 31//01/2006, RESOLVE: Art. 1º- Aprovar os pedidos de descredenciamento no Programa PROARROZ/Indústria das empresas: 1. Escolhido Alimentos Ltda, processo nº 5601/06, Inscrição Estadual nº 13.212.703-2 – Várzea Grande. 2. Irmap Indústria e Comércio de Cereais Ltda, processo nº 120108/05, Inscrição Estadual nº 13.009.277-0 – Sinop. 3. Cerealista Brasiliana Ltda, processo nº 14362/06, Inscrição Estadual nº 13.210.105-0 – Várzea Grande. Art. 2º - Aprovar os pedidos de descredenciamento do Programa PROCOURO, das empresas: 1. Indústria e Comércio de Calçados do Vale Ltda, processo nº 2889/06, Inscrição Estadual nº 13.183.956-0 – Jaciara. 2. Cavuto Indústria de Artefatos de Couro Ltda, Inscrição Estadual nº 13.125.198-8 – Cuiabá. 3. Wilma Maria Souza Indústria (Botinas Matos) processo nº 2801/06, Inscrição Estadual nº 13.194.670-6 – Cuiabá. Art. 3º - Aprovar o enquadramento para usufruírem dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território matogrossense, das seguintes empresas: 1. Cooperativa dos Cotonicultores de Campo Verde, processo nº 122479/05 – Campo Verde 2. EPE Empresa Produtora de Energia Ltda, processo nº 6687/06 – Cuiabá. 3. Maze Madeireira Zeni Ltda, processo nº 14658/06 – Juina Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 01 de fevereiro de 2006.