Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55/2004
06/24/2004
06/25/2004
10
25/06/2004
25/06/2004

Ementa:Aprova enquadramento das empresas relacionadas abaixo, para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 055/2004

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial-CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 9ª Reunião Ordinária realizada no dia 24/06/2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento das empresas relacionadas abaixo, para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense:

1. S.L. Mineradora Ltda, processo nº 913/04 – Juína - MT
2. F. V. Systems Centro Oeste Indústria de Válvula e Conexões Ltda, processo nº 935/04 – Cuiabá - MT
3. Lummus do Brasil Importação e Exportação e Comércio de Máquinas Ltda, processo nº 937/04 – Cuiabá - MT
4. Tanney do Brasil S/A – Distrito Industrial, processo nº 941/04 – Cáceres - MT
5. Maqsilos Exportadora de Equipamentos e Insumos Agroindustriais Ltda, processo nº 948/04 – Várzea Grande – MT.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de abril de 2004.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio
FTO 6097