Texto: Comunicado nº. 004/2011 – PRODEIC O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que as empresas abaixo, de acordo com o Art. 1º. da Resolução nº. 013/2010 – CONDEPRODEMAT, publicado no Diário Oficial de Estado de Mato em 28/10/2010, fica assegurado o diferimento do ICMS na entrada de arroz em casca e arroz desbramado, adquiridos em outros Estados da Federação, pelas indústrias beneficiárias do PRODEIC ou do PROARROZ, em caráter excepcional, por um período com início em 01 de novembro de 2010 e final em 31 de janeiro de 2011, conforme limite de usufruto constante no Termo Aditivo ao Termo de Acordo assinado em 20/01/2011.
Cuiabá - MT, 20 de Janeiro de 2011