Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2011
01/20/2011
01/24/2011
12
24/01/2011
***

Ementa:Comunica que às empresas indicadas fica assegurado o diferimento do ICMS.
Assunto:Diferimento
Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Efeitos no período com início em 01 de novembro de 2010 e final em 31 de janeiro de 2011


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº. 004/2011 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que as empresas abaixo, de acordo com o Art. 1º. da Resolução nº. 013/2010 – CONDEPRODEMAT, publicado no Diário Oficial de Estado de Mato em 28/10/2010, fica assegurado o diferimento do ICMS na entrada de arroz em casca e arroz desbramado, adquiridos em outros Estados da Federação, pelas indústrias beneficiárias do PRODEIC ou do PROARROZ, em caráter excepcional, por um período com início em 01 de novembro de 2010 e final em 31 de janeiro de 2011, conforme limite de usufruto constante no Termo Aditivo ao Termo de Acordo assinado em 20/01/2011.

EMPRESAINSCRIÇÃO ESTADUAL
BONARE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA13.398.233-5

Cuiabá - MT, 20 de Janeiro de 2011



PRESIDENTE DO CEDEM