Texto: RESOLUÇÃO Nº 057/2004 A Câmara Setorial de Indústria e comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial–CEDEM, pelo seu coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 10ª Reunião Ordinária realizada no dia 08/07/2004, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o enquadramento das empresas relacionadas abaixo, para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense:
1 – Global Avaliação Ltda, processo nº 787/04 - Santo Antônio do Leverger - MT.
2 – CNH Latin América Ltda, processo nº 791/04 - Cuiabá – MT. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 08 de julho de 2004.