Texto: RESOLUÇÃO N° 042/2006 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 39ª Reunião Ordinária realizada no dia 19/09/2006, RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Supermercado Cogal Importação e Exportação Ltda. 2. Oliveira e Magalhães Ltda. 3. Hotel Bezerra Ltda ME. 4. L Z Etges ME. 5. Destri Foto e Vídeo Ltda. ME. 6. Taron Comércio de Confecções Ltda. 7. David de Souza & Cia Ltda. 8. Storti & Zeni Storti Ltda. ME. 9. Guimag – Guimarães Máquinas Agrícolas Ltda. 10. Mineração Novo Oriente Ltda. 11. Cavalini & Cavalini Ltda. Art. 2º - Aprovar o pedido de prorrogação de prazo para entrega do projeto junto ao Banco do Brasil S/A, das empresas: 1. Toledo & Nunes Toledo Ltda. ME II. 2. Martinello & Bombonato Ltda ME. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 19 de setembro 2006.