Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
42/2006
09/19/2006
09/21/2006
13
21/09/2006
21/09/2006

Ementa:Enquadra as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 042/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 39ª Reunião Ordinária realizada no dia 19/09/2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. Supermercado Cogal Importação e Exportação Ltda.
2. Oliveira e Magalhães Ltda.
3. Hotel Bezerra Ltda ME.
4. L Z Etges ME.
5. Destri Foto e Vídeo Ltda. ME.
6. Taron Comércio de Confecções Ltda.
7. David de Souza & Cia Ltda.
8. Storti & Zeni Storti Ltda. ME.
9. Guimag – Guimarães Máquinas Agrícolas Ltda.
10. Mineração Novo Oriente Ltda.
11. Cavalini & Cavalini Ltda.

Art. 2º - Aprovar o pedido de prorrogação de prazo para entrega do projeto junto ao Banco do Brasil S/A, das empresas:

1. Toledo & Nunes Toledo Ltda. ME II.
2. Martinello & Bombonato Ltda ME.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de setembro 2006.


JOSÉ EPAMINONDAS MATOS CONCEIÇÃO
Secretário Adjunto de Desenvolvimento