Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
517/2020
06/08/2020
06/09/2020
2
09/06/2020
09/06/2020

Ementa:Acrescenta dispositivo no Decreto nº 336, de 20 de dezembro de 2019.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 336/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 517, DE 08 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, observando o disposto no Art. 84, VI, ‘b’, da Constituição da República Federativa do Brasil, e

CONSIDERANDO que o Decreto nº 336, de 20 de dezembro de 2019, no inciso VII do seu artigo1º, instituiu o dia 11 de junho (quinta-feira) Corpus Christi, como ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que contribuam com a promoção do isolamento social, como forma efetiva de evitar a propagação da pandemia causada pela COVID-19,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII no artigo 1º, do Decreto nº 336, de 20 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)
(...)
“XVIII - 12 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.