Legislação Tributária
OUTROS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
517
/2020
06/08/2020
06/09/2020
2
09/06/2020
09/06/2020
Ementa:
Acrescenta dispositivo no Decreto nº 336, de 20 de dezembro de 2019.
Assunto:
Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 336/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 517, DE 08 DE JUNHO DE 2020
.
Acrescenta dispositivo no Decreto nº
336
, de 20 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, observando o disposto no Art. 84, VI, ‘b’, da Constituição da República Federativa do Brasil, e
CONSIDERANDO que o Decreto nº 336, de 20 de dezembro de 2019, no inciso VII do seu artigo1º, instituiu o dia 11 de junho (quinta-feira) Corpus Christi, como ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que contribuam com a promoção do isolamento social, como forma efetiva de evitar a propagação da pandemia causada pela COVID-19,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica acrescentado o inciso XVIII no artigo 1º, do
Decreto nº 336, de 20 de dezembro de 2019
, com a seguinte redação:
“Art. 1º
(...)
(...)
“XVIII - 12 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.