Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
191/2019
11/27/2019
12/12/2019
9
12/12/2019
12/12/2019

Ementa:Torna público os valores do FETHAB Óleo Diesel, arrecadados no mês de outubro de 2019.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Óleo Diesel
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 191/GSF/SEFAZ/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e suas alterações, nos termos do art. 15-A;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os valores destinados ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB Óleo Diesel, arrecadados no mês de outubro de 2019, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

FABRICIA MONASKI DA CUNHA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual em substituição
(Original assinado)


Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual
FETHAB Óleo Diesel Outubro/2019

Considerando a Lei 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e suas alterações, publica-se os valores oriundos do FETHAB Óleo Diesel arrecadados em outubro/2019, em atendimento ao princípio da publicidade e disponibilidade da informação, nos termos do artigo 15-A da referida lei.

Código da ReceitaDescrição Natureza ReceitaFontesUONo MêsAté o Mês
1.2.2.8.01.1.1.03Fethab Combustivel-Principal1962510111.293.495,5245.596.324,29
1.2.2.8.01.1.1.03Fethab Combustivel-Principal196281010,0057.243.644,96
1.2.2.8.01.1.1.19Fethab Combustíveis-Município-Principal1169900021.802.114,86198.532.758,74
1.2.2.8.01.1.1.48Fethab Combustivel-Receita Vinculada-TJ-Principal196031014.138.239,4737.683.321,23
1.2.2.8.01.1.1.49Fethab Combustivel-Receita Vinculada-AL-Principal196011011.798.874,4616.380.773,69
1.2.2.8.01.1.1.50Fethab Combustivel-Receita Vinculada-TCE-Principal196021011.456.465,3213.262.753,63
1.2.2.8.01.1.1.51Fethab Combustivel-Receita Vinculada-PGJ-Principal196081011.671.427,1515.220.222,71
1.2.2.8.01.1.1.54Fethab Combustivel-Receita Vinculada-AL-DGFAP-Principal1960130281.237,10739.755,13
1.2.2.8.01.1.1.55Fethab Combustivel-Receita Vinculada-AL-ISSSPL-Principal19601303896,778.166,08
1.2.2.8.01.1.1.56Fethab Combustivel-Receita Vinculada-SEAF-Principal196121011.526.148,0413.897.293,08
1.2.2.8.01.1.1.57Fethab Combustivel-Receita Vinculada-EMPAER-Principal19612401610.459,215.558.917,19
1.2.2.8.01.1.1.73Fethab Combustivel-Receita Vinculada-SEDUC-Principal196141011.831.377,6416.676.751,68
1.2.2.8.01.1.1.98Desvinculação das Receitas dos Estados - EC nº 93/2016 - Fethab Combustivel-Principal100990006.540.634,4659.559.827,59
Total da Receita52.751.370,00480.360.510,00
Fonte: FIPLAN FIP 719 e FIP 729