Legislação Tributária
ICM
Ato:
Protocolo ICM
Número:
1
Complemento:
/71 - Adesão
Publicação:
10/14/1971
Ementa:
Autoriza os Estados da Guanabara e de Minas Gerais a concederem crédito fiscal presumido para as saídas de chapas de madeira compensada, de fibra de madeira e de madeira aglomerada.
Assunto:
Madeira e suas obras
Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO 01/71 - ADESÃO
Autoriza os Estados da Guanabara e de Minas Gerais a concederem crédito fiscal presumido para as saídas de chapas de madeira compensada, de fibra de madeira e de madeira aglomerada.
(A ementa não consta do texto original)
Os
Secretários de Fazenda dos Estados da Guanabara, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo
, reunidos em Brasília no dia 15 de setembro de 1971, resolvem assinar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única
Ficam os Estados da Guanabara e de Minas Gerais autorizados a conceder, até 31 de dezembro de 1982, créditos presumidos para as saídas de chapas de madeiras compensada, de fibra de madeira e de madeira aglomerada no valor de 5% (cinco por cento).
Brasília, DF, 15 de setembro de 1971.