Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:1
Complemento:/71 - Adesão
Publicação:10/14/1971
Ementa:Autoriza os Estados da Guanabara e de Minas Gerais a concederem crédito fiscal presumido para as saídas de chapas de madeira compensada, de fibra de madeira e de madeira aglomerada.
Assunto:Madeira e suas obras




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO 01/71 - ADESÃO

Os Secretários de Fazenda dos Estados da Guanabara, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo, reunidos em Brasília no dia 15 de setembro de 1971, resolvem assinar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula única Ficam os Estados da Guanabara e de Minas Gerais autorizados a conceder, até 31 de dezembro de 1982, créditos presumidos para as saídas de chapas de madeiras compensada, de fibra de madeira e de madeira aglomerada no valor de 5% (cinco por cento).

Brasília, DF, 15 de setembro de 1971.