Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 30, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 26.12.2019, Seção 1, p. 21.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101370/2019-21, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: