Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:23
Complemento:/86
Publicação:12/12/1986
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICM 06/84, de 08 de maio de 1984.
Assunto:Comissão de Intercâmbio de Técnicas Fiscais - CITEF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICM 23/86

Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições contidas no Protocolo ICM 06/84, celebrado em 8 de maio de 1984.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.