Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:17
Complemento:/2014
Publicação:10/23/2014
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 17, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 23.10.14, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 195/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no no âmbito estadual, pelo Decreto 2.639/14

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 229ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica alterado o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a redação que se segue:

“§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.”.


Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.