Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9749
/2012
06/06/2012
06/06/2012
2
06/06/2012
*1º/01/2012
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.
Assunto:
Receita e Gasto Público
Programação Financeira
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
*Republicada no DOE de 11/06/12, p. 2, por ter saído incorreta no DOE de 06/06/12, p. 2.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
*LEI Nº 9.749, DE 06 DE JUNHO DE 2012.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº
9.686
, de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 26.101 – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, constante da Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012”, no Programa 345 – Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica, na Ação 4457 – Manutenção e Reforma das Escolas Técnicas e Tecnológicas, as Regiões 0800 – Oeste e 1000 - Centro, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 1.204.515,00 (um milhão, duzentos e quatro mil e quinhentos e quinze reais).
Parágrafo único.
Os recursos necessários à execução do disposto no
caput
decorrerão de anulação de dotações previstas no
Programa 345 – Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica, na Ação 4457 – Manutenção e Reforma das Escolas Técnicas e Tecnológicas, das Regiões 0400 – Leste e 0500 - Sudeste, conforme demonstrado no Anexo II, desta lei.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
*
Republicada por ter saído incorreta no Diário Oficial de 06.06.12.