Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2013
07/15/2013
07/17/2013
18
17/07/2013
17/07/2013

Ementa:Designa servidores para compor a Equipe Técnica responsável pela execução do objeto do "Termo de Cooperação Técnica e Científica nº 01/2013", celebrado entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN.
Assunto:Cooperação Técnico-Científica
Designa Servidores
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Vigência até 24 de junho de 2015


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ N° 07 DE 15 DE JULHO DE 2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL – SEPLAN no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no tópico 3.2 e suas alíneas, da Cláusula Terceira do Termo de Cooperação Técnica e Científica Nº 01/2013;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar servidores para compor a Equipe Técnica responsável pela execução do objeto do “Termo de Cooperação Técnica e Científica Nº 01/2013”, com a seguinte composição:

I - Jonil Vital de Souza - Coordenação SEFAZ;
II - Eliezer Pereira da Silva (SEFAZ);
III - Carlos Alberto Eitaro Oshiro (SEFAZ);
IV - Regiane Berchieli - Coordenação (SEPLAN)
V - Paulo Cezar de Souza (SEPLAN)
VI - Breno Augusto de Barros Antunes (SEPLAN)

Parágrafo único. As atividades dos servidores na referida Equipe Técnica não devem superar seis horas de trabalho semanal.

Art. 2º A atuação da Equipe Técnica será orientada pelo Plano de Trabalho elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, conforme a Matriz Insumo-Produto Regional de responsabilidade da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas (DIMAC).

Art. 3º A Equipe Técnica deve observar, durante a execução de seus trabalhos, o disposto no Termo de Cooperação Técnica e Científica Nº 01/2013 e na legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com vigência até 24 de junho de 2015.

Cuiabá, 15 de julho de 2013.

original assinado
Arnaldo Alves de Souza Neto
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
SEPLAN/MT

original assinado
Marcel de Souza Cursi
Secretário de Estado de Fazenda
SEFAZ/MT