Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
104/2007
11/23/2007
11/26/2007
15
26/11/2007
23/11/2007

Ementa:Aprovar o enquadramento e desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N° 104/2007

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 17ª reunião ordinária realizada no dia 23 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:

1. Agrícola Jandelle Ltda, processo nº 421267/2007, CNPJ nº 74.101.569/0001-80 – Primavera do Leste.
2. Europet – Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, processo nº 520266/2007, CNPJ nº 04.582.413.0001-82 - Cuiabá
3. Rio Guaporé Agropastoril Ltda, processo nº 458.599/2007, Inscrição Estadual nº 13.134.064-6 – Porto Esperidião.
4. Cerealista Londrina Ltda, processo nº 459909/2007, Inscrição Estadual nº 13.183.371-5 – Sapezal.
5. Cooperativa Mista Agropecuária Novo Horizonte Ltda, processso nº 495712/2007, Inscrição Estadual nº 13.325.902-1 – Novo Horizonte do Norte.
6. Distribuidora de Cereais Londrina Ltda, processo nº 469646/2007, Inscrição Estadual nº13.227.180-0 – Várzea Frande.
7. SOTEF – Sociedade Técnica de Engenharia e Fundações Ltda, processo nº 490745/2007, Inscrição Estadual nº 13.281.374-2 – Lucas do Rio Verde.
8. Bondio Alimentos S/A, processo nº 487149/2007, CNPJ nº 04.666.932/0001-29 – Sorriso.
9. Semear Alimentos Ltda, processo nº 469625/2007, Inscrição Estadual nº 13.187.540-0 – Água Boa.

Art. 2º - Aprovar o desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:

1. Beneficiadora de Papeis Rondonópolis Ltda, processo nº28821/2007, Inscrição Estadual nº 13.197.470-0 – Rondonópolis.
2. Pré Moldados Mato Grosso Ltda, processo nº 308651/2006, Inscrição Estadual nº 13.278.476-9 – Rondonópolis.
3. Delta Florestal Indústria e Comércio Ltda, processo nº 05/2005, Inscrição Estadual nº 13.272.809-5 – Feliz Natal.
4. Plastibrazil Indústria e Comércio de Tubos Ltda, Inscrição Estadual nº 13.267.397-5 – Cuiabá.
5. Saga Indústria e Comércio Importação e Exportação de Madeiras Ltda, processo n 275905/2007, Inscrição Estadual nº 13.179.346-2 – Rondolândia.

Art. 3º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:

1. Portal Norte – Indústria de Portas e Batentes Ltda, processo nº 373103/2007, Inscrição Estadual nº 13.040.621-0 – Vera.
2. Cerâmica FKM Ltda, processo nº 1006/2003, Inscrição estadual nº 13.202.458-6 – Nossa Senhora do Livramento.
3. Cozer & Cozer Ltda, processo nº 421892/2007, Inscrição Estadual nº 13.185.847-5 – Guarantã do Norte.
4. F.L. de Costa, processo nº 421874/2007, Inscrição Estadual nº 13.220.356-1 – Guarantã do Norte.
5. 4 V Madeiras Ltda, processo 447977/2007, Inscrição Estadual nº 13.128.773-7 – Feliz Natal.
6. Luciano Aparecido da Cunha, processo nº421946/2007, Inscrição Estadual 13.141.253-1 – Nova Canaã do Norte.
7. J.A. Comércio de Resíduos de Madeiras Ltda, processo nº 288108/2006, Inscrição Estadual nº 13.316.907-3 – Claudia.
8. Torino Comércio Indústria de Esquadrias de Madeira Ltda. processo nº 93354/2007, Inscrição Estadual nº 13.303.786-0 – Sinop.
9. Zaffir Collection Ltda, processo nº 94997/2007, Inscrição Estadual nº 13.233.674-0 – Várzea Grande.
10. Laminados Redenção Ltda, processo nº 502147/2007, Inscrição Estadual nº 13.305.278-8 – Marcelândia.
11. Indústria Comércio de Madeiras Medianeira Ltda, processo nº 509205/2007, Inscrição estadual nº 13.010.785-9 – Paranatinga.
12. Cerâmica Rondonópolis Ltda, Inscrição Estadual nº 13.029.379-2 – Rondonópolis.
13. Moretto & Jacinto Ltda, Inscrição Estadual nº 13.175.802-0 – Dom Aquino.

Art. 4º - Revogar a suspensão da empresa A.C. Henrique Luis & Cia Ltda, processo nº 45511/2006, Inscrição Estadual nº 13.178.541-9- Sinop, do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, ocorrida em 27/08/2007, na 15ª Reunião do CEDEM.

Art. 5º - Revogar a suspensão da empresa Global Wood Indústria, Comércio e Exportação Ltda, processo nº 366656/2007, Inscrição Estadual nº 13.189.269-0 – Colider, do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial –PRODEIC, ocorrida em 27/08/2007, na 15ª Reunião do CEDEM.

Art. 6º - Aprovar o desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial-PRODEI, das empresas:

1. Encomind Agroindustrial S.A., Inscrição Estadual nº 13.069.297-2 – Cuiabá.
2. Paraguaçu Têxtil S.A. - II, Inscrição Estadual nº 13.184.669-8- Lucas do Rio Verde.
3. Paraguaçu Têxtil S.A. – III, Inscrição Estadual nº 13.184.825-9 – Campo Verde.
4. Paraguaçu Têxtil S.A. – IV, Inscrição Estadual nº 13.184.931-0 – Nova Mutum.
5. Paraguaçu Têxtil S.A. – Matriz, Inscrição Estadual nº 13.184.670-1 – Primavera do Leste.
6. Sularroz Industrial Ltda, Inscrição Estadual nº 13.195.566-7 – Sinop.
7. Algodoeira Bial, Inscrição Estadual nº 13.186.156-5 – Primavera do Leste.
8. Frigobras – Sadia S.A. Inscrição Estadual nº 13.007.308-3 – Várzea Grande.

Art. 7 - Aprovar a migração do PRODEI para o PRODEIC, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 8630 de 29 de dezembro de 2006, da empresa Refrigerantes Marajá SA, processo nº 513236/2007, Inscrição Estadual nº 13.000.705-6 - Várzea Grande.

Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 26 de novembro de 2007.

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comercio, Minas e Energia
Presidente do CEDEM