Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61/2019
07/05/2019
07/09/2019
12
09/07/2019
09/07/2019

Ementa:Designa servidores para compor a equipe da Secretaria de Estado de Fazenda responsável por licitação nas modalidades Pregão, define atribuições e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Licitação Pública
Alterou/Revogou:Revogou a Portaria 091/2018/SAAF-SEFAZ (não disponível)
Alterado por/Revogado por:Revogada pela Portaria 046/2020/SAAF-SEFAZ
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 061/2019/SAAF-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 142, do Decreto Estadual nº 1.269, de 17 de novembro de 2017, combinado com os artigos 21 a 25 do Decreto Estadual nº 840/2017, bem como no artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação pertinente, e considerando o disposto no artigo 1º, inciso VII da Portaria n. 030/GSF/SEFAZ/2013, de 25 de janeiro de 2013 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para compor equipe da Secretaria de Estado de Fazenda com a responsabilidade de realizar licitação na modalidade Pregão em atendimento do art. 8º da Lei nº 10.520/2002 c/c ao art. 21 do Decreto Estadual nº 840/2017, conforme abaixo discriminados:

I - Representante do Comprador - Autoridade Competente:
Kleber Geraldino Ramos dos Santos - Secretário Adjunto de Administração Fazendária

II - Pregoeiros Oficiais:
Roger Doss
Samara Kluzkovski de Almeida Rufino

III - Equipe de Apoio:
Josemar Cavalcanti de Souza
Márcia dos Santos Amorosino
Thais Oliveira Alves

IV - Equipe Técnica:
Alexsandro Fontes Meira e Silva
Ana Paula de Lima Florêncio
Débora da Rocha Zanini
Cleber Zamboni Sartor
Gleidson Batista de Oliveira
Ildiney da Silva Santana
Joice Rodrigues de Paula
Keylla Samia Mendonça Reis
Marcelo Severino dos Santos
Marcelo Teixeira
Mychel Deive Carvalho Borges
Ramiro Graciani
Ricardo de Lucca Crudo
Roselane Barbosa de França
Sandro Anez de Almeida
Vitor Hugo Medeiros

Art. 2º. São atribuições do Representante do Comprador:
I - Determinar a abertura de licitações na modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
II - Decidir os recursos contra os atos do (a) pregoeiro (a) e adjudicar o objeto, conforme o caso;
III - Homologar, Revogar ou Anular o procedimento licitatório;
IV - Determinar a realização dos procedimentos contratuais pertinentes;
V - Determinar a publicidade dos atos administrativos sob sua alçada;

Art. 3º. A Superintendência de Aquisições e Contratos terá as seguintes competências:
I - Receber o projeto básico ou o termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, em conformidade com os critérios previstos em lei, formando o processo administrativo;
II - Elaborar os editais, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária na aquisição do bem ou serviço, utilizando quando necessário, o assessoramento da equipe técnica;
III - Encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico;
IV - Receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes;
V - Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
VI - Formar o processo licitatório;
VII - Tramitar os processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG e demais sistemas corporativos relativos à área;
VIII - Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da unidade de aquisições.

Art. 4º. É atribuição do Pregoeiro Oficial a condução da fase externa do Pregão, competindo também, a prática dos seguintes atos nos procedimentos licitatórios:
I - responder aos pedidos de esclarecimento e às impugnações formuladas sobre os editais e documentos anexos de licitações que conduzirem;
II - conduzir a sessão de licitação e manter a sua ordem, podendo suspender e interromper a sessão e, no caso do Pregão Presencial, determinar a retirada de pessoas que se portarem de modo inadequado e solicitar apoio policial;
III - receber dos licitantes os documentos previstos e exigidos no edital e na legislação aplicável;
IV - decidir sobre o credenciamento dos representantes das licitantes, a aceitabilidade das propostas formuladas e habilitação;
V - conduzir o oferecimento de lances e negociar com os licitantes com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a Administração;
VI - realizar diligências para verificar ou confirmar informações obtidas na condução do certame e que sejam necessárias à sua conclusão;
VII - responder aos recursos interpostos na sessão de licitação, podendo se retratar ou manter a sua decisão, submetendo o caso à autoridade superior competente para homologar, revogar ou anular o certame;
VIII - adjudicar o objeto licitado ao licitante vencedor se for o caso, publicar o resultado da licitação e outros avisos que se fizerem necessários;
IX - solicitar à Autoridade Superior ou aos órgãos de controle interno e externo a apuração de atos ilícitos que verificar na condução da licitação ou que tiver conhecimento;
X - integrar equipe de apoio quando designado;
XI - prestar as informações que lhe forem solicitadas pela autoridade superior, órgãos de controle interno e externo e pelo Poder Judiciário.

§ 1º. O Pregoeiro poderá requisitar, quando necessário, a manifestação de profissionais competentes para a análise de aspectos técnicos do objeto licitado, inclusive sobre planilhas de composição de custos.

§ 2º. É vedado ao servidor designado como Pregoeiro, no mesmo procedimento licitatório em que atuar nessa função, praticar atos da fase interna do certame ou outros que sejam de competência de outros agentes públicos, tais como a elaboração de termo de referência e plano de trabalho, elaboração de edital, emissão de relatório ou parecer técnico e manifestação jurídica, em respeito ao princípio da segregação de funções.

§ 3º. O Pregoeiro é isento de responsabilidade civil, penal e administrativa por atos dos quais não participou, em especial pela elaboração de edital, termo de referência, plano de trabalho, parecer técnico e manifestação jurídica.

§ 4º. Constatadas irregularidades no edital da licitação e outros documentos produzidos na fase interna do certame, que possam prejudicar a sua condução ou acarretem a nulidade e ilegalidade, o Pregoeiro deverá suspender a licitação, com a devida justificativa, e informar à autoridade competente.

Art. 5º. São atribuições da Equipe de Apoio:
I - cumprir as determinações do Pregoeiro, assessorando-o nas atividades do Pregão;
II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar documentos pertinentes, conforme o caso;
III - disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização de pregão;
IV- lavrar a ata da sessão de pregão e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes;
V - levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;
VI - levar, por escrito, ao conhecimento da Autoridade Competente, após comunicar ao Pregoeiro, ato ou situação caracterizada como irregular;
VII - Tramitar os processos de aquisição nos Sistemas corporativos relativos à área.

Art. 6º. São atribuições da Equipe Técnica:
I - prestar assessoria técnica ao Pregoeiro em atividades, inclusive nas sessões de licitações, inerentes aos procedimentos licitatórios, em conjunto com a equipe de apoio;
II - acompanhar, quando solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), a execução de audiências de pregão, no que tange aos seus aspectos técnicos, orientando sobre a correta aplicação das disposições do Termo de Referência e Mapa Comparativo de Preços, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, ou mediante relatório encaminhado ao Pregoeiro em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 7º. A substituição do Pregoeiro (a) está condicionada a informação anexa aos autos do processo licitatório.

§1º. Em caso de impedimento do Pregoeiro (a) indicado (a), será ele substituído por outro Pregoeiro (a) dentre os demais designados no inciso I, art. 1º desta Portaria.

§2º. Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a equipe de apoio, o (a) Pregoeiro (a) convocará substituto, dentre os demais designados na forma do inciso II, art. 1º desta Portaria.

Art. 8º. Fica vedada a manifestação oficial de agentes públicos em processo licitatório em que não tenham participado diretamente, salvo quando provocados pela Autoridade Superior.

Art. 9º. Fica a Superintendência de Aquisições e Contratos responsável por gerir todos os atos processuais relativos à publicidade da licitação, instrução processual, juntada de documentos inerentes ao evento, devendo disponibilizar o processo para análise do pregoeiro, decisão da autoridade competente e demais providências.

Art. 10º. Em cada processo gerado que tramitar, a Comissão deverá fazer constar 01 (uma) cópia desta Portaria.

Art. 11º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 091/2018 SAAF-SEFAZ, de 30 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 01/08/2018.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de julho de 2019.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Administração Fazendária
(Original assinado)