Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7410/2001
05/04/2001
05/07/2001
1
07/05/2001
07/05/2001

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a incluir na Lei na nº 7.380, de 27 de dezembro de 2000, as Atividades "Apoio a Convênios Intergovernamentais" e "Conservação de Rodovias" e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 7.410, DE 04 DE MAIO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o artigo 42, da Constituição Estadual sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº 7.380 de 27 de dezembro de 2000, no Programa de Trabalho dos Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, a atividade “Apoio a Convênios Intergovernamentais”, com a programação e valores constantes no Anexo I desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº 7.380/00, no Programa de Trabalho do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, a atividade “Conservação de Rodovias”; com a programação e valores constantes no Anexo II desta lei.

Art. 3º Os recursos necessários para atender os arts. 1º e 2º desta lei, correrão a conta de convênios a serem firmados entre o Estado de Mato Grosso e Órgãos da Administração Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de maio de 2001, 180º da Independência e 113º da República.