Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:102
Complemento:/2011
Publicação:12/28/2011
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 88/10, que dispõe sobre a remessa de trigo "in natura" por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Rio de Janeiro, com suspensão do ICMS.
Assunto:Remessa Para Industrialização
Suspensão do ICMS
Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 102, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 28.12.11, p. 14, pelo Despacho 236/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A cláusula nona do Protocolo ICMS 88/10, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2013.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.