Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
58/2007
03/01/2007
03/02/2007
33
02/03/2007
02/03/2007

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 058/2007

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros, na continuidade em 01 de março da 10ª reunião ordinária iniciada no dia 05 de fevereiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. Anhambi Alimentos Norte Ltda.
2. Uemura e Hossoda Ltda.
3. Sociedade Impressora Souza Ltda.
4. Gebert & Cia Ltda.
5. Expresso Maringá Transportes Ltda.
6. Recapadora e Vulcanizadora Trevão Ltda. ME.
7. Construtora Panucci Ltda.
8. Cruz & Madia Ltda.
9. Mineração Novo Oriente Ltda.
10. Trevo Editora Gráfica Ltda.
11. Meu Pequeno Mundo Escola de Educação Infantil Ltda. ME.
12. Mario Federico Titon – Madeireira Titon.
13. Elétrica Serpal Ltda.
14. Clinica de Olhos Miranda Ltda.
15. Centrus – Centrais Frigoríficas do Centro Oeste S/A.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 01 março de 2007.

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE S. FURLAN
Presidente do CEDEM